O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (11) as condições sob as quais o Poder Público deve indenizar famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais. Segundo a decisão, os governos são responsáveis por compensar mortes e ferimentos, a menos que provem que agentes de segurança não estariam envolvidos.
Detalhes da Decisão do STF
A decisão finaliza a redação de uma tese que orientará futuros julgamentos. O Estado tem responsabilidade civil por danos em operações de segurança pública, baseando-se na teoria do risco administrativo. Além disso, cabe ao ente federativo provar excludentes de responsabilidade civil. Ressalta-se que perícias inconclusivas sobre disparos fatais não absolvem o Estado automaticamente.
Propostas e Perspectivas dos Ministros
A decisão veio após consulta de várias propostas dos ministros. Luiz Edson Fachin defendeu a responsabilidade do Estado em casos de morte por balas perdidas. Alexandre de Moraes argumentou que só se deve indenizar quando a origem do tiro for comprovada.
Caso Concreto e Implicações Legais
O caso envolveu a morte de um homem de 34 anos, atingido em uma operação do Exército no Complexo da Maré, Rio de Janeiro, em 2015. Sua família buscou indenização, mas foi destruída inicial da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por falta de prova de que o disparo veio de militares.
A Procuradoria-Geral da República apoiou a família, argumentando que uma perícia inconclusiva já implica responsabilidade do Poder Público. Portanto, os governos devem demonstrar que o disparo não veio de suas forças ou mostrar outra causa que exclua a culpa de seus agentes.

