A cidade de Cáceres deu um passo importante na valorização dos profissionais da educação com a promulgação da Lei nº 3.400, de 02 de abril de 2026. A nova legislação garante aos professores e demais servidores da rede municipal o direito à alimentação escolar, desde que atendam integralmente os alunos.
O presidente da Câmara Municipal, Flávio Negação, promulgou a medida, que tem origem no Projeto de Lei 027/25, apresentado pelos vereadores Marcos Ribeiro e Flávio Negação. As comissões analisaram a proposta antes de levá-la à votação.
Como funcionará o benefício
De acordo com o texto da lei, os profissionais em exercício nas unidades de ensino poderão consumir a mesma alimentação oferecida aos estudantes. No entanto, a prioridade permanece sendo dos alunos, e somente após esse atendimento os servidores poderão usufruir do benefício.
A legislação também estabelece que não haverá aumento de gastos públicos. O fornecimento será feito com recursos já previstos para a merenda escolar, sem utilização de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Valorização sem impacto financeiro
Outro ponto destacado é que o benefício não substitui nem reduz direitos já existentes, como vale-alimentação ou outras formas de remuneração. A proposta busca fortalecer o ambiente escolar e incentivar a integração entre profissionais e alunos.
Segundo trecho da própria lei, a iniciativa visa promover um espaço de prática educativa mais integrado, contribuindo para a convivência e o desenvolvimento da comunidade escolar.
