A Prefeitura de Cáceres disponibilizou o IPTU 2026 para consulta e emissão de boletos, oferecendo desconto de até 20% para pagamento em cota única. O contribuinte pode acessar o documento pelo site oficial do município, no portal Cidadão Online, e, além disso, também pode solicitar atendimento presencial na Secretaria Municipal de Fazenda. Dessa forma, a administração municipal amplia as opções de acesso e facilita a regularização do imposto ainda no início do exercício.

Contribuinte escolhe entre desconto ou parcelamento
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Gustavo Calábria, o contribuinte pode optar por três modalidades de pagamento. Primeiramente, a cota única garante 20% de desconto para quitação até 10 de março de 2026. Em seguida, a prefeitura oferece 10% de desconto para pagamento até 10 de abril de 2026. Além dessas alternativas, o cidadão pode parcelar o imposto em até 10 vezes mensais, sem juros, com vencimentos entre março e dezembro de 2026. No entanto, cada parcela precisa respeitar o valor mínimo de R$ 137,08. O secretário reforça que o IPTU deve ser quitado dentro do próprio exercício e, portanto, não pode ser transferido para o ano seguinte.
Isenção e destino da arrecadação em Cáceres
Os pedidos de isenção podem ser protocolados até 30 de abril de 2026, tanto pela internet quanto presencialmente. Têm direito ao benefício viúvos, aposentados, pessoas com deficiência visual, inválidos e inscritos no Cadastro Único, desde que possuam apenas um imóvel, residam nele e tenham renda familiar de até dois salários mínimos. Por fim, a prefeita Eliene Liberato Dias destaca que a arrecadação do IPTU garante investimentos em infraestrutura, saúde, educação, assistência social e manutenção dos serviços públicos em Cáceres.
Perguntas e respostas:
Perguntas frequentes
O contribuinte pode obter até 20% de desconto na cota única.
Sim. A prefeitura permite parcelamento em até 10 vezes mensais sem juros.
Viúvos, aposentados, pessoas com deficiência, inválidos e inscritos no CadÚnico que atendam aos critérios de renda e imóvel único.

