Uma rua prevista no projeto original do Loteamento Vila São José, em Cáceres, se tornou o centro de uma disputa judicial envolvendo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cáceres. A chamada “Rua C”, registrada oficialmente desde 1981, nunca foi implantada fisicamente e acabou desaparecendo da paisagem urbana ao longo das décadas. Agora, a Justiça investiga se a área pública foi incorporada irregularmente a propriedades particulares.
O caso motivou uma Ação Civil Pública protocolada pelo MPMT contra o município. Segundo a ação, a Rua C consta no projeto aprovado do loteamento e, conforme a legislação federal, passou automaticamente ao domínio público após o registro do empreendimento, independentemente de ter sido aberta ou pavimentada. O Ministério Público sustenta que a prefeitura falhou ao não fiscalizar e preservar a área destinada ao uso coletivo.
O que motivou a investigação
A investigação começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A suspeita apontava que um procedimento de usucapião extrajudicial teria ignorado a existência da Rua C, permitindo a regularização de uma área privada sem considerar o espaço reservado ao logradouro público. Documentos analisados pelo órgão indicam que mapas e memoriais descritivos não mencionaram a via prevista no projeto original do loteamento.
Além disso, um boletim de ocorrência citado nos autos relata indícios de que documentos técnicos teriam omitido deliberadamente a rua, criando a aparência de confrontação direta entre lotes particulares. O Ministério Público menciona possíveis infrações relacionadas à falsidade ideológica e à proteção do patrimônio público.
Inspeção encontrou apenas imóveis particulares
Durante diligência realizada pelo Ministério Público, não foram encontrados vestígios físicos da Rua C. A equipe verificou a inexistência de pavimentação, meio-fio, sinalização ou qualquer elemento típico de uma via pública. Segundo o relatório, a área aparece atualmente integrada a imóveis privados e utilizada para atividades comerciais.
Uma testemunha ouvida informalmente afirmou nunca ter conhecido a existência da rua e confirmou que o espaço está incorporado a propriedades particulares há anos.
Justiça pede explicações e mapas oficiais
Ao analisar o caso, a juíza Raíssa Amaral decidiu não conceder imediatamente a abertura da via. No entanto, determinou a obtenção de documentos técnicos e informações adicionais para esclarecer se existe sobreposição entre áreas privadas e o traçado original da Rua C.
A magistrada também determinou que o município apresente explicações sobre a ausência de implantação da via pública prevista no loteamento. O objetivo é verificar se houve omissão administrativa e definir quais medidas poderão ser adotadas para regularizar a situação. O processo tramita na 4ª Vara Cível de Cáceres e busca garantir a preservação do patrimônio público e da ordem urbanística

