O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.245/25, que intensifica o combate ao crime organizado no país. A nova legislação introduz dois novos tipos penais, amplia a proteção a autoridades e agentes de segurança, e aumenta as punições para quem tenta impedir ações policiais ou contrata criminosos, mesmo sem participação direta no delito.
Novos crimes e penas ampliadas
A lei estabelece os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução. As penas para esses delitos variam de quatro a doze anos de reclusão, além de multa. Aqueles que contratarem ou solicitarem a prática de crimes a membros de facções criminosas agora também responderão por associação criminosa, mesmo que o crime não se concretize. Essas medidas visam fechar brechas jurídicas e responsabilizar mandantes e organizadores de atividades ilícitas.
Proteção reforçada para agentes públicos
A nova norma também estende a proteção pessoal a juízes, promotores, policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares. A atenção especial recai sobre aqueles que atuam em regiões de fronteira ou em áreas de alto risco. O objetivo é garantir maior segurança a esses profissionais que enfrentam organizações criminosas e fortalecer a estrutura de combate ao crime no Brasil.
Impacto e efetividade da legislação
Na prática, a lei oferece instrumentos legais mais robustos para o Estado combater o crime organizado. Operadores do direito e forças de segurança terão mais ferramentas para punir líderes criminosos e dificultar interferências externas em investigações. A efetividade da norma dependerá, contudo, de uma estrutura operacional adequada, integração entre os diferentes níveis de governo e investimentos em inteligência e tecnologia. Presos condenados por esses novos crimes deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
A lei introduziu os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução.
Juízes, promotores, policiais, militares das Forças Armadas e seus familiares.
Fortalecer o enfrentamento ao crime organizado e aumentar a segurança dos agentes públicos.