A Polícia Civil de Mato Grosso e Goiás deflagraram a Operação Eixo Quebrado, com o objetivo de derrubar uma quadrilha que aplicava golpes no mercado de compra e venda de veículos, usando o chamado “falso intermediário”. Na prática, criminosos usavam plataformas virtuais para anunciar vendas que não existiam ou manipulavam anúncios reais para enganar compradores. As investigações começaram após uma vítima relatar prejuízo de R$ 120 mil ao tentar comprar um caminhão.
Engenharia social é peça-chave no golpe
Os operadores digitais do grupo exploravam técnicas de engenharia social para ludibriar vítimas. Eles criavam anúncios falsos, clonavam ofertas reais de veículos e manipulavam a comunicação online para convencer compradores. Os golpistas moldavam as conversas para gerar confiança e solicitavam as transferências como se fizessem parte de um processo legítimo.
Funções divididas: operação organizada
A quadrilha funcionava com divisão clara de tarefas. Alguns membros atuavam como operadores telemáticos responsáveis pela interface com vítimas — enquanto outros cuidavam da parte financeira: recebimento, transferência e ocultação dos valores obtidos. Essa estrutura organizada dificultava o rastreamento de todo o esquema.
Ação em MT e repercussão legal
Em Mato Grosso, a operação cumpriu seis mandados de busca e apreensão em Rondonópolis. Foram apreendidos celulares, documentos e materiais eletrônicos que apoiarão as investigações. Os envolvidos devem responder por estelionato qualificado por fraude eletrônica (Art. 171, §2º-A do Código Penal) e por associação criminosa (Art. 288), com penas que podem ultrapassar 11 anos de prisão.
Esta ação reforça a importância de cautela nas negociações online de veículos. Plataformas e compradores devem adotar verificações rigorosas antes de efetuar grandes pagamentos. A colaboração entre estados neste caso, Mato Grosso e Goiás também é vital para desmantelar redes com atuação interestadual.
Perguntas e respostas
Perguntas frequentes
R$ 120 mil.
Em Rondonópolis.
Estelionato qualificado por fraude eletrônica e associação criminosa.

