O advogado indígena Ricardo Terena apresentou argumentos contundentes no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.452/2017. Ele defende que a legislação, que autoriza a redução de áreas do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para a construção da Ferrogrão, é inconstitucional. A principal crítica reside nas falhas do processo legislativo e na ausência de consulta aos povos indígenas e comunidades tradicionais afetados.
Lei 13.452/2017 sob questionamento
Ricardo Terena levantou dúvidas sobre a legalidade da redução do Parque Nacional do Jamanxim. Ele enfatizou que a Constituição Federal exige uma lei formal para tais alterações. Além disso, o advogado relembrou que o próprio STF já se posicionou contra o uso de medidas provisórias para modificar unidades de conservação.
Impactos ambientais da redução
O advogado alertou para os riscos ambientais que a diminuição de áreas protegidas representa para a Amazônia. A flexibilização da legislação para obras como a Ferrogrão pode criar um precedente perigoso. Isso abre portas para retrocessos em políticas de preservação, enfraquecendo a proteção ambiental no país.
Ausência de consulta aos povos originários
Um dos pontos mais criticados por Ricardo Terena foi a falta de consulta prévia aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Ele destacou que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estabelece a obrigatoriedade dessa consulta. A omissão representa uma clara violação dos direitos dessas populações.
Perguntas frequentes
A Lei 13.452/2017 permite a redução de 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para viabilizar o projeto da Ferrogrão.
Ele argumenta que a Constituição exige uma lei formal para alterações em áreas protegidas e que o uso de medidas provisórias para esse fim é ilegal.
Ricardo Terena denunciou a ausência de consulta prévia aos povos indígenas e comunidades tradicionais, como exige a Convenção 169 da OIT, o que configura violação de direitos.

