Uma consumidora obteve uma vitória significativa na Justiça de Mato Grosso após adquirir um apartamento na planta em Cuiabá, cuja obra foi paralisada por mais de dois anos. A construtora C&A Saddi não apresentou previsão de retomada, levando o Tribunal de Justiça a determinar a devolução de 90% do valor pago, além de indenização por danos morais. A decisão unânime da Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a empresa deu causa à rescisão contratual ao interromper a construção por prazo indeterminado.
Obra paralisada e falta de clareza
A cliente firmou contrato em 2021 para um apartamento avaliado em R$ 170 mil. Após pagar cerca de R$ 26 mil, percebeu a paralisação da obra. Mesmo após meses, a construtora não forneceu informações claras sobre o cronograma ou a retomada. Diante da falta de transparência, a consumidora buscou a Justiça para rescindir o contrato, reaver o valor investido e ser indenizada pelos danos emocionais.
Construtora tenta justificar paralisação
A construtora alegou que a paralisação seria temporária e que o contrato não poderia ser rescindido devido a um financiamento com alienação fiduciária. Contudo, a desembargadora Clarice Claudino da Silva rejeitou o argumento. Ela explicou que a alienação fiduciária não impede o consumidor de desistir da compra quando a empresa descumpre suas obrigações. A magistrada destacou que a obra permaneceu parada sem justificativa plausível, configurando inadimplemento absoluto.
Decisão reconhece dano moral
A relatora considerou que a omissão da empresa ultrapassou um simples transtorno, violando direitos da personalidade da consumidora. A frustração do plano de moradia, somada à falta de comunicação, configurou dano moral passível de indenização. A decisão reforça a proteção ao consumidor em casos de obra parada e o dever das construtoras de manter transparência e cumprir prazos.
Perguntas frequentes
A Justiça determinou a devolução de 90% do valor pago e indenização por danos morais.
A obra gerou rescisão porque ficou paralisada por prazo indeterminado, sem justificativas e sem previsão de retomada.
Não, o consumidor pode rescindir o contrato quando há inadimplemento da construtora.

